A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Resumo
O direito brasileiro convencionou chamar de “Audiência de Custódia” o que nada mais é do que o direito de uma pessoa presa ser imediatamente encaminhada ao Poder Judiciário, a fim de verificar a legalidade do ato de constrição de liberdade e a necessidade de sua continuidade (AFONSO, 2021).
Como todo direito do homem deriva de uma construção histórica, não sendo algo que surge de forma repentina, convalidamos a premissa de que, indubitavelmente, tornou-se necessário traçar um percurso na história, para que pudesse compreender o que, atualmente, pareceu alienar-se, no imaginário do pensamento simplista.
Segundo cláusulas pétreas da nossa Constituição Federal de 1988, bem como as recentes modificações, inseridas no Código de Processo Penal, a prisão pré-processual consiste numa medida extrema e excepcional, com aplicação somente nos casos expressos em lei.