A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Telma Ferreira Feltrin Llombert
  • Marcelo Petuba Llombert

Resumo

O direito brasileiro convencionou chamar de “Audiência de Custódia” o que nada mais é do que o direito de uma pessoa presa ser imediatamente encaminhada ao Poder Judiciário, a fim de verificar a legalidade do ato de constrição de liberdade e a necessidade de sua continuidade (AFONSO, 2021).

Como todo direito do homem deriva de uma construção histórica, não sendo algo que surge de forma repentina, convalidamos a premissa de que, indubitavelmente, tornou-se necessário traçar um percurso na história, para que pudesse compreender o que, atualmente, pareceu alienar-se, no imaginário do pensamento simplista.

Segundo cláusulas pétreas da nossa Constituição Federal de 1988, bem como as recentes modificações, inseridas no Código de Processo Penal, a prisão pré-processual consiste numa medida extrema e excepcional, com aplicação somente nos casos expressos em lei. 

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Publicado

2026-05-26

Como Citar

Ferreira Feltrin Llombert, T., & Petuba Llombert, M. (2026). A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO. FADAP - Revista Jurídica, (4). Recuperado de https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/132

Edição

Seção

Artigos