INCONSTITUCIONALIDADE NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

Autores

  • Nayara Castanheda de Oliveira FAP
  • Marcelo Petuba Llombert FAP

Resumo

Esse artigo tem como tema o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), um instrumento legal que foi criado com finalidade de minimizar as inseguranças em relação a rebeliões dentro do sistema prisional. Em linhas gerais, a Lei n. 10.792/03, que modificou a redação do artigo 52 da Lei de Execução Penal, e estabelece um regime que consiste numa sanção disciplinar, aplicada àqueles que comentem as infrações, ou representam risco para a ordem, e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, assim como os participantes de organizações criminosas.

O avanço da criminalidade demonstra que o sistema criminal brasileiro precisa mudar a forma que vem sendo operado, para se apresentar mais eficaz. As informações sobre a necessidade de mudança aumentam a cada dia, mas os investimentos são escassos, restringindo-se à construção de novos estabelecimentos prisionais. Além da superlotação, outros problemas graves são observados, como o tratamento desumano, torturas, consumo de drogas e rebeliões, evidenciando cada vez mais a necessidade de mudança, já que esse tipo de ambiente não contribui para a reabilitação dos condenados.

O sistema penitenciário é considerado responsabilidade exclusiva da segurança pública, quando na verdade deveria ser tratado como um problema social. Os problemas encontrados são estudados por diversos autores, que evidenciam a necessidade de novas formas de punição pelos delitos cometidos, de acordo com a gravidade do delito e considerando penas alternativas.

Observando a situação do sistema penitenciário brasileiro, o legislador entendeu necessário um regime que endurecesse o sistema de comprimento da pena, trazendo regras mais rígidas para os presos, como o encarceramento individual. Com isso, pretende-se anular ou diminuir o poder que os “grandes criminosos” exercem sobre os subordinados, minimizando a violência dentro e fora dos presídios. Todavia, o Regime Disciplinar Diferenciado passou a receber severas críticas, tendo em vista a forma rigorosa como são tratados os presos sujeitos a ele. O questionamento sobre a inconstitucionalidade desse regime passou a ser questionado, a ocorrer por violar uma série de princípios elencados na Constituição Federal de 1988, como o Princípio da dignidade humana.

Diante do exposto, o objetivo desse trabalho foi reunir uma compilação de informações na literatura científica sobre a Inconstitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado, buscando definir, discutir e analisar as informações disponíveis sobre o assunto.

Para alcançar o objetivo proposto, adotou-se a pesquisa bibliográfica, utilizando conceitos como “Regime Disciplinar Diferenciado X Sistema Prisional”, “RDD X Sistema Prisional”, “Crise no Sistema Prisional” e “Inconstitucionalidade X RDD”, nas bases de dados Google Acadêmico e Scielo.

O presente artigo foi dividido em três tópicos principais, o primeiro trata de uma introdução para identificação e relevância do tema pelo leitor. O segundo tópico traz uma revisão de literatura e análise sobre os conceitos implicados na temática do estudo. E por fim, no terceiro tópico, ocorre a síntese do assunto e as contribuições obtidas sobre o tema.

Biografia do Autor

Nayara Castanheda de Oliveira, FAP

Discente do Curso de Direito da Faculdade Alta Paulista (FAP)

Marcelo Petuba Llombert, FAP

Docente do Curso de Direito da Faculdade da Alta Paulista (FAP) - Tupã  

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Publicado

2023-03-22

Como Citar

Castanheda de Oliveira, N., & Petuba Llombert, M. (2023). INCONSTITUCIONALIDADE NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. FADAP - Revista Jurídica, (1). Recuperado de https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/47