INCONSTITUCIONALIDADE NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
Resumo
Esse artigo tem como tema o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), um instrumento legal que foi criado com finalidade de minimizar as inseguranças em relação a rebeliões dentro do sistema prisional. Em linhas gerais, a Lei n. 10.792/03, que modificou a redação do artigo 52 da Lei de Execução Penal, e estabelece um regime que consiste numa sanção disciplinar, aplicada àqueles que comentem as infrações, ou representam risco para a ordem, e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, assim como os participantes de organizações criminosas.
O avanço da criminalidade demonstra que o sistema criminal brasileiro precisa mudar a forma que vem sendo operado, para se apresentar mais eficaz. As informações sobre a necessidade de mudança aumentam a cada dia, mas os investimentos são escassos, restringindo-se à construção de novos estabelecimentos prisionais. Além da superlotação, outros problemas graves são observados, como o tratamento desumano, torturas, consumo de drogas e rebeliões, evidenciando cada vez mais a necessidade de mudança, já que esse tipo de ambiente não contribui para a reabilitação dos condenados.
O sistema penitenciário é considerado responsabilidade exclusiva da segurança pública, quando na verdade deveria ser tratado como um problema social. Os problemas encontrados são estudados por diversos autores, que evidenciam a necessidade de novas formas de punição pelos delitos cometidos, de acordo com a gravidade do delito e considerando penas alternativas.
Observando a situação do sistema penitenciário brasileiro, o legislador entendeu necessário um regime que endurecesse o sistema de comprimento da pena, trazendo regras mais rígidas para os presos, como o encarceramento individual. Com isso, pretende-se anular ou diminuir o poder que os “grandes criminosos” exercem sobre os subordinados, minimizando a violência dentro e fora dos presídios. Todavia, o Regime Disciplinar Diferenciado passou a receber severas críticas, tendo em vista a forma rigorosa como são tratados os presos sujeitos a ele. O questionamento sobre a inconstitucionalidade desse regime passou a ser questionado, a ocorrer por violar uma série de princípios elencados na Constituição Federal de 1988, como o Princípio da dignidade humana.
Diante do exposto, o objetivo desse trabalho foi reunir uma compilação de informações na literatura científica sobre a Inconstitucionalidade do Regime Disciplinar Diferenciado, buscando definir, discutir e analisar as informações disponíveis sobre o assunto.
Para alcançar o objetivo proposto, adotou-se a pesquisa bibliográfica, utilizando conceitos como “Regime Disciplinar Diferenciado X Sistema Prisional”, “RDD X Sistema Prisional”, “Crise no Sistema Prisional” e “Inconstitucionalidade X RDD”, nas bases de dados Google Acadêmico e Scielo.
O presente artigo foi dividido em três tópicos principais, o primeiro trata de uma introdução para identificação e relevância do tema pelo leitor. O segundo tópico traz uma revisão de literatura e análise sobre os conceitos implicados na temática do estudo. E por fim, no terceiro tópico, ocorre a síntese do assunto e as contribuições obtidas sobre o tema.