PROVIMENTO N. 149 DO CNJ, E A IMPLANTAÇÃO DO E-NOTARIADO
Resumo
O Provimento nº 149/2023, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), consolidou e atualizou as normas sobre a prática de atos notariais eletrônicos, reunindo em um único documento as diretrizes anteriormente estabelecidas por outros provimentos, em especial o Provimento nº 100/2020. O sistema e-Notariado, que viabiliza a realização de atos jurídicos por meio eletrônico, passou a ter regras mais detalhadas e padronizadas em nível nacional, incluindo procedimentos sobre videoconferência, assinatura digital, territorialidade e segurança jurídica.
O e-Notariado representa um importante passo na modernização dos serviços extrajudiciais no Brasil. Ele não só atende às demandas da sociedade digital, como também amplia o acesso à cidadania, especialmente para pessoas que vivem em áreas distantes dos centros urbanos. Como destaca o CNJ (2023), a adoção do meio eletrônico possibilita maior agilidade e transparência nos atos, sem perder a fé pública que é típica da atividade notarial. Outro ponto relevante foi o fortalecimento do Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN), que serve como base nacional para a identificação das partes que integrarão os atos eletrônicos.
Adicionalmente, o Provimento nº 149/2023 reforça o respeito aos limites da jurisdição territorial dos tabeliães, mesmo nos atos digitais, assegurando que as atribuições locais sejam preservadas. Isso impede a concentração de atos em cartórios de maior visibilidade online, garantindo um equilíbrio entre os serviços de todo o país.