O CLAMOR SOCIAL NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Fernanda Daniela Motta Monteiro
  • Thallys Fernando Kauffuman Pereira

Resumo

É indiscutível que atualmente a propagação de notícias está cada vez mais acessível à população, seja através dos programas noticiários televisivos, redes sociais como Facebook, Tiktok, Instagram, YouTube, e que a mídia, consequentemente, exerce um papel central na formação da opinião pública, tendo uma alta relevância na construção e molde da visão da sociedade diante um investigado. Embora tenha sido criado um órgão julgador para analisar cada caso concreto e julgá-lo, de acordo com a lei, o sentimento de uma penalização, cada vez mais impiedosa, ainda se faz presente na sociedade contemporânea, que luta para a criação de novos projetos de leis e reformas, na legislação, diante da criminalidade diária, onde buscam alguma segurança, em novas penalizações ou mais rigor na sua aplicação.

Ainda que as mídias sociais sejam um sinônimo de grande avanço tecnológico e tragam boas ferramentas à sociedade, sendo um forte veiculador de notícias, em tempo real com informações de grande valor, é importante nos atentarmos a Fake News, ou seja, o compartilhamento reiterado de informações, como se fossem verdadeiras, e em muitas situações, deliberadamente difundidas para manipular a opinião pública, ou até mesmo de maneira não-intencional, mas gerando consequências avassaladoras, para quem está do outro lado.

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Publicado

2026-05-26

Como Citar

Motta Monteiro, F. D., & Kauffuman Pereira, T. F. (2026). O CLAMOR SOCIAL NO PROCESSO PENAL. FADAP - Revista Jurídica, (4). Recuperado de https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/143

Edição

Seção

Artigos