O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: limites da discricionariedade, na propositura do acordo

Autores

  • Kauan Silva Lombardo
  • Thallys Fernando Kauffuman Pereira

Resumo

O cenário jurídico-penal brasileiro tem sido palco de profundas transformações, nas últimas décadas, impulsionadas pela busca por maior eficiência, celeridade e consensualidade na resolução de conflitos. Nesse contexto, a Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, introduziu uma das inovações mais significativas no Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Este instituto, previsto no Art. 28-A do CPP, representa um marco na justiça negociada, conferindo ao Ministério Público a prerrogativa de propor um acordo com o investigado, antes da instauração do Processo Penal, em determinadas condições. 

A implementação do ANPP visa a desjudicialização de casos de menor complexidade, a otimização dos recursos do sistema de justiça criminal e a promoção de uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade. A atribuição dessa prerrogativa ao Ministério Público não está isenta de desafios e questionamentos. A discricionariedade, na atuação ministerial, embora inerente à função, precisa ser balizada por princípios e normas que garantam a legalidade, a isonomia e a justiça.

A problemática central que emerge com a aplicação do ANPP reside na tensão entre a autonomia funcional do Ministério Público e a necessidade de controle sobre seus atos. Quais são os limites da discricionariedade do Ministério Público, na propositura do ANPP e até que ponto a negativa de oferta pode ser controlada pelo Poder Judiciário? Esta indagação é fundamental para compreender a dinâmica do instituto e assegurar a sua correta aplicação, evitando arbitrariedades e garantindo os direitos dos investigados. 

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Publicado

2026-05-26

Como Citar

Silva Lombardo, K., & Kauffuman Pereira, T. F. (2026). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: limites da discricionariedade, na propositura do acordo. FADAP - Revista Jurídica, (4). Recuperado de https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/142

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