A CONSTRUÇÃO DE DIREITOS PELA EDUCAÇÃO: Políticas Públicas e o fortalecimento das identidades indígenas no Brasil contemporâneo

Autores

  • Roberto Alvarenga Biral
  • José Luís Junqueira de Andrade Filho

Resumo

O fortalecimento das identidades e a construção de direitos em contextos sociais complexos, como o do Brasil, dependem diretamente da elaboração e execução de políticas públicas eficientes. Os formuladores de políticas têm um papel essencial no desenvolvimento social, exigindo decisões fundamentadas, especialmente em cenários com múltiplas perspectivas e públicos diversos (Besley; Nisbet, 2013). O uso de evidências científicas identifica problemas, define prioridades, avalia impactos, e minimiza a influência de interesses pessoais ou políticos, em prol do conhecimento científico. No Brasil a integração entre ciência e Estado ainda enfrenta obstáculos, com a ausência de mecanismos que facilitem essa conexão.

Ao longo da história, a relação do Estado brasileiro com os povos indígenas foi marcada por contradições e dificuldades na garantia de seus direitos. O Código Civil de 1916, por exemplo, estabeleceu a tutela estatal, considerando os indígenas, como relativamente incapazes até sua assimilação à sociedade dita civilizada (Araujo Junior, 2018). Durante o período colonial, a legislação, embora declarasse a liberdade dos indígenas, frequentemente legitimava a escravidão e abusos, como demonstrado pelas bulas papais que, apesar de proibirem a escravização, tiveram impacto prático, limitado. No período imperial, houve um reconhecimento formal, ainda que apenas no âmbito legal, da soberania e dos direitos territoriais indígenas, como disposto nas Cartas Régias de 1609 e 1611 e no Alvará Régio de 1680, que assegurava a inalienabilidade das terras indígenas e a primazia de seus direitos originários. Com a chegada da República, houve retrocessos, pois a Constituição de 1891 desconsiderou a existência dos povos indígenas, reforçando posturas assimilacionistas ou hostis (Cunha, 1992a; Wittmann, 2015). O Serviço de Proteção aos Índios (SPI), criado com o propósito de assistência, acabou funcionando como um instrumento de controle, ao impor normas externas e restringir a liberdade indígena, vincular a emancipação à adoção da língua portuguesa e à propriedade privada da terra. O Brasil é signatário da Convenção n. 169 da OIT, que busca proteger os povos indígenas, e a Constituição Federal de 1988 garante a demarcação de suas terras, reconhecendo sua importância para a sobrevivência física e cultural desses povos.

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Publicado

2026-05-26

Como Citar

Alvarenga Biral, R., & Junqueira de Andrade Filho, J. L. (2026). A CONSTRUÇÃO DE DIREITOS PELA EDUCAÇÃO: Políticas Públicas e o fortalecimento das identidades indígenas no Brasil contemporâneo. FADAP - Revista Jurídica, (4). Recuperado de https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/133

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