DIREITO, INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS, NO CENÁRIO PÓS-MODERNO

Autores

  • Edna Aparecida Cavalcante FAP

Resumo

As características do século XXI são as de uma “sociedade da informação”. Nesse século, as tecnologias da comunicação predominam e são bases materiais de integração global. Essas tecnologias da informação também possibilitam a realização do intercâmbio de informações entre as pessoas, corporações e instituições. A sociedade da informação representa nova forma de produção de relações sociais mais flexíveis e criativas.

O meio ambiente cultural existente, no século XXI, comporta as criações humanas, que abrangem as inovações tecnológicas. Essas inovações estabelecem as redes comunicacionais com características atemporais e transnacionais que evoluíram com a internet e deram origem ao ciberespaço. O ciberespaço é um mundo digital que apresenta uma nova maneira de pensar por meio de paradigmas digitais, é povoado por netcitizens (cidadãos), possui uma nova linguagem, um espaço e tempo diferentes. (Fiorillo, 2014, p.123)

Nesse contexto, desenvolvem as inteligências artificiais (IAs) , os metaversos, que têm desempenhado diversos serviços realizados pelos seres humanos do mundo real. Esse trabalho desempenhado pelo metaverso está evoluindo, tornando-se mais complexo e abrangente. Muitas dessas atividades pertencem ao âmbito da Ciência do Direito e a inteligência artificial pode contribuir com a aplicação de precedentes vinculativos. Aplicada à identificação de casos ligados à norma pretoriana, a inteligência artificial está apta a identificar os casos que possam ter o mesmo tratamento e propor uma decisão, de acordo com o precedente, oferecendo tratamento isonômico para os jurisdicionados, incluídos em situações idênticas, fortalecendo também o princípio da segurança jurídica e desestimulando a litigância contrária à jurisprudência estabelecida. Fundamentado nesse princípio, é importante criar a tecnologia de interesse público, para promover uma governança apropriada, capaz de extrapolar a preocupação com privacidade e controle de dados. A tecnologia de interesse público é constituída de estudo e aplicação de conhecimentos tecnológicos de interesse público.  Para isso, a inteligência artificial deve ser organizada por modelos algorítmicos que garantam equidade, confiabilidade, segurança, análise do impacto social, transparência, prestação de contas, responsabilização e respeito à pessoa humana. (Pimentel; e Orengo, 2021, p. 314)

Nesse cenário de desenvolvimento, mudanças e tecnologias novas, será abordado o tema: o Direito relacionado à inovação e à regulação das inteligências artificiais. O tema foi tratado do ponto de vista do uso da inteligência artificial pelos operadores do Direito, considerou a inovação e o aspecto regulador do Direito, em relação às inteligências artificiais.

Tendo em vista certa autonomia da máquina (IA/metaverso) indaga-se sobre seu domínio operacional, sua autonomia para tomar decisões e executar tarefas peculiares dos seres humanos, na área do Direito. Também seria interessante verificar se a área jurídica está preparada para operar com inteligências artificiais. Além disso, é relevante analisar até que ponto as inteligências artificiais possuem uma regulamentação, normas técnicas, norma brasileira (NBR), normas internacionais. Haveria possibilidade de se pensar um limiar entre a máquina e o ser humano, em termos de autonomia, responsabilidade, ética e democracia.

  Feitas essas indagações, cumpre apresentar os objetivos desse estudo que são: analisar as relações entre direito e inovação, no cenário pós-moderno; e refletir sobre a regulação, autorregulação e jurisprudência, no âmbito do Direito Digital, no regime democrático.

O levantamento bibliográfico sobre direito, inovação e regulação das inteligências artificiais encontrou dezesseis artigos científicos, que abordam diferentes áreas relacionadas ao tema. Os artigos pesquisados referem-se ao uso da inteligência artificial nos procedimentos jurídicos, à abrangência do direito digital, relacionado à inteligência artificial, tratam de questões éticas, de inovação e regulação, entre outros.

O tratamento do tema procurou, inicialmente, conceituar inovações e situar as atribuições do Direito, em relação a elas. Na sequência, considerou-se o regime democrático, na abordagem de aspectos da regulação, autorregulação e jurisprudência.

 A metodologia utilizada foi constituída de pesquisa bibliográfica sobre Direito e inteligências artificiais, em periódicos digitais e livros da biblioteca online da FAP.  A segunda etapa foi delimitar o tema e planejar a leitura para seleção dos artigos utilizados, na elaboração do texto, que foram dezesseis. Acrescenta-se a pesquisa em livros. A terceira fase consistiu na leitura dos artigos e finalmente na elaboração do texto. Predominou, durante todo o processo, a questão conceitual e reguladora, considerar a natureza jurídica, a jurisprudência e estabelecer os aspectos da inteligência artificial utilizáveis na área jurídica.

Biografia do Autor

Edna Aparecida Cavalcante, FAP

Professora e Coordenadora Pedagógica da Faculdade da Alta Paulista (FAP) – Tupã/SP

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Publicado

2023-03-22

Como Citar

Aparecida Cavalcante, E. (2023). DIREITO, INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS, NO CENÁRIO PÓS-MODERNO. FADAP - Revista Jurídica, (1). Recuperado de https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/46