ECOSSISTEMAS URBANOS, IMPACTOS AMBIENTAIS E JUSTIÇA CLIMÁTICA
Resumo
Um regime jurídico tridimensional compõe o Direito das Mudanças Climáticas, que abrange os regimes internacional, transnacional e nacional que cuidam das mudanças climáticas e seus efeitos. No período entre 1988 e 1990, as mudanças climáticas passaram a ser uma preocupação da humanidade, em vista disso a Assembleia das Nações Unidas iniciou negociações para a elaboração de um tratado para combater as mudanças climáticas. Em 1992, essas negociações adotaram a convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (Unfccc)
O regime internacional do Direito das Mudanças Climáticas está relacionado a três componentes do Direito Internacional: Convenção-Quadro de 1992, protocolo de Quioto de 1997 e Acordo de Paris de 2015. A Convenção-Quadro estabelece objetivos, princípios básicos e as estruturas de negociação para conversão desses princípios em obrigações concretas, pois depende de regulamentação. O Protocolo de Quioto deriva da Convenção-Quadro e determina as metas e cronogramas de redução da emissão de gases de efeito estufa. O Protocolo de Quioto possui um regime de cima para baixo, que determina obrigações vinculantes independentes, para a emissão por país desenvolvido. Essa redução deve ser obtida por mecanismos de mercado de mitigação climática e cumprimento de suas metas. O Acordo de Paris constitui o apogeu das negociações no plano internacional e faz uma previsão da estrutura normativa, para a governança climática, a começar de 2020. As partes ficam comprometidas pelo tratado por intermédio de um consenso político internacional, a manter bem abaixo de 2ºC a elevação da temperatura média global, no que se refere aos níveis pré-industriais, admitindo que dessa maneira reduziria bastante os riscos e os impactos da mudança do clima. No lugar de metas e cronogramas rígidos de reduções de emissão, o Acordo de Paris utilizou um tratamento de baixo para cima, nas ações de mitigação e adaptação, que são estabelecidas individualmente pelas partes, de acordo com as prioridades políticas e econômicas domésticas de cada parte.