DESQUALIFICAÇÃO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM PROCESSOS JUDICIAIS: o Marco Vinculante da ADPF n. 1.107 do STF
Resumo
A violência contra a mulher, em suas diversas esferas e tipologias, representa uma das mais graves e persistentes violações de direitos humanos, em escala global, refletindo a manutenção de estruturas sociais e históricas, profundamente assentadas, na dominação patriarcal (PEDRO; PINSKY, 2012).
No Brasil, embora a promulgação de marcos legais essenciais, como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tenha estabelecido mecanismos de proteção e repressão, a alta incidência e a complexidade dos crimes de gênero evidenciam que o problema está enraizado, na cultura jurídica e afeta negativamente a credibilidade do sistema de justiça. A busca pela reparação, por vezes, se transforma em uma nova forma de sofrimento.
É crucial reconhecer que o dano sofrido pela mulher não se restringe ao ato criminoso inicial, mas se prolonga por meio da vitimização secundária, também denominada revitimização ou violência institucional. Este fenômeno perverso ocorre, quando a vítima, ao procurar acolhimento e justiça, no Sistema de Justiça Criminal (SJC), é submetida a práticas, discursos ou omissões que renovam seu sofrimento e, de forma inaceitável, transferem a responsabilidade do crime para sua conduta, vida pregressa ou moral.