FADAP - Revista Jurídica https://revistas.fadap.br/rejur <p><strong>Nome:</strong> FADAP Revista Jurídica</p> <p><strong>Editora:</strong> Faculdade da Alta Paulista - Tupã - SP</p> <p><strong>Periodicidade:</strong> Anual</p> <p>1.Direito – Periódico. I. Faculdade de Direito da Alta Paulista – FADAP – CDDir 340</p> <p>FADAP Revista Jurídica publica artigos científicos de docentes e discentes do curso de Direito da Faculdade da Alta Paulista e de colaboradores externos. Seu objetivo é não só proporcionar ao estudante sólida formação geral; o desenvolvimento da capacidade de análise e síntese, a competência para estabelecer relações entre conceitos e argumentos, como também saber interpretar e atribuir valores aos fenômenos jurídicos sociais, qualificar para a convivência socioemocional, para a valorização da vida, para o trabalho, a cidadania e a preservação do meio ambiente.</p> pt-BR fadap@fadap.br (Sônia Regina De Grande Petrillo Obregon) adriano.matilha@fadap.br (Adriano Matilha) Wed, 12 Mar 2025 00:47:52 +0000 OJS 3.3.0.11 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 ALGUNS ASPECTOS SOBRE A TUTELA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/76 <p><span style="font-weight: 400;">A tutela e proteção dos direitos dos animais são temas que têm ganhado crescente relevância, no mundo contemporâneo. A relação entre seres humanos e outras formas de vida que compartilham o planeta Terra está em constante evolução. Questões éticas relacionadas aos direitos dos animais têm-se destacado, como um desafio moral urgente (SINGER, 2011.)</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A ética por trás dos direitos dos animais questiona a capacidade do reconhecimento da dignidade intrínseca de todos os seres vivos e desafia o ser humano a agir, de acordo com essa percepção. Os direitos dos animais vão além de simplesmente evitar a crueldade, pois envolvem a promoção do bem-estar animal, a prevenção do sofrimento desnecessário e o reconhecimento de que os animais têm interesses próprios que merecem respeito.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A ética por trás dos direitos dos animais é uma questão moral que reflete os valores da sociedade, pois a proteção dos direitos dos animais não é apenas uma responsabilidade ética, mas também uma medida de compaixão e empatia para com outras formas de vida com as quais os seres humanos compartilham o planeta (SINGER, 2011.)</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A tutela dos direitos dos animais está intrinsecamente ligada ao bem-estar da humanidade e do meio ambiente. Estudos científicos demonstram repetidamente que práticas que causam sofrimento animal podem ter impactos negativos na saúde humana e no equilíbrio ecológico (BROWN, 2013). Portanto a proteção dos direitos dos animais está interligada com a sustentabilidade ecológica e a saúde pública.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A contextualização desse estudo reside no cenário atual, onde se observa um aumento na conscientização pública para mudanças, em relação a práticas que causam sofrimento aos animais. Além disso, a legislação, em muitos países, está começando a reconhecer esses direitos, refletindo essa mudança, na percepção cultural e jurídica.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Após esta breve introdução ao tema, tem-se como problema de pesquisa saber quais são as bases morais que fundamentam a tutela e proteção dos direitos dos animais? </span></p> Rafaela Ferreira da Costa, Flávia Eliana de Melo Colucci Copyright (c) 2025 https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/76 Wed, 12 Mar 2025 00:00:00 +0000 APLICABILIDADE DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/79 <p><span style="font-weight: 400;">Este artigo científico possui como tema a aplicabilidade das medidas coercitivas atípicas, nas ações de execução de alimentos, que são aplicadas com fundamento no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil de 2015, e, no artigo 19 da Lei Federal n° 5.478/68 [Lei de Alimentos]. O estudo e a análise do tema se fazem necessários diante das situações, em que se constata a insuficiência das medidas coercitivas típicas, para sanar as obrigações decorrentes de débitos alimentares.&nbsp;</span></p> Amanda Galdino de Oliveira, Mauri Buzinaro Copyright (c) 2025 https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/79 Wed, 12 Mar 2025 00:00:00 +0000 A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, EM CASO DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/80 <p><span style="font-weight: 400;">A violência familiar é um fenômeno social de grande relevância, com impactos profundos na estrutura familiar e, especialmente, no bem-estar das crianças e adolescentes. Este artigo examina os efeitos dessa violência no ambiente familiar, destacando como ela pode culminar na destituição do poder familiar.&nbsp;</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A violência dentro do ambiente familiar contra crianças e adolescentes não apenas representa uma violação de direitos fundamentais, mas também compromete de forma significativa o desenvolvimento emocional e social desses jovens. Esse impacto pode contribuir para a formação de um ciclo de violência, cujos efeitos negativos têm o potencial de se estender por gerações futuras, perpetuando a mesma dinâmica prejudicial ao longo do tempo.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) corroboram essa visão, apontando que a exposição à violência doméstica está associada a problemas como depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático e comportamentos de risco, como uso de drogas e álcool. Além disso, crianças que crescem em ambientes violentos têm maior probabilidade de se tornarem vítimas ou agressores na vida adulta.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A destituição do poder familiar é uma medida extrema, aplicada em situações em que os direitos das crianças são gravemente comprometidos, desse modo, artigo 1.638 do Código Civil Brasileiro prevê que a perda do poder familiar pode ocorrer, quando os pais praticam atos contrários à moral e aos bons costumes ou abandonam seus filhos. Tal medida visa assegurar que a criança seja removida de um ambiente nocivo e colocada em condições que favoreçam seu desenvolvimento saudável.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Neste contexto, é fundamental analisar a abordagem da legislação vigente e as medidas protetivas, disponíveis para garantir os direitos dos menores, por conseguinte, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 98, prevê a aplicação de medidas protetivas, quando os direitos fundamentais das crianças são ameaçados ou violados, como o acolhimento institucional, a colocação em família substituta e a destituição do poder familiar. A jurisprudência tem reiterado a importância de assegurar o princípio do melhor interesse da criança, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura o direito à convivência familiar e comunitária.</span></p> Ayla Maria Oliveira de Lima, Shauma Schiavo Cruz Copyright (c) 2025 https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/80 Wed, 12 Mar 2025 00:00:00 +0000 A INCLUSÃO E DESAFIOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO MERCADO DE TRABALHO https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/81 <p><span style="font-weight: 400;">Segundo dados de levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 8,9% da população brasileira acima de 2 anos – o que representa 18,6 milhões de pessoas – tem algum tipo de deficiência (IBGE 2023). A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91)</span><span style="font-weight: 400;"> em seu Artigo 93, determina que empresas, que possuem mais de 100 empregados, devem estabelecer de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência, e apesar do descumprimento estar sujeito a multa, a legislação nem sempre é cumprida.&nbsp;</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">O presidente da CONADE (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Física), Alexandre Carvalho, afirma que há obstáculos que as pessoas com deficiência enfrentam no local de trabalho, como o preconceito por parte dos outros funcionários, a ausência de adaptação do ambiente físico e a dificuldade na comunicação com pessoas cegas e surdas.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A fala do presidente apresenta-se verdadeira frente os dados do IBGE, ao qual revelou que a taxa de participação das pessoas com deficiência corresponde a 29,2%, demonstrando relevante diferença em relação a pessoas sem deficiência, que contabilizam 66,4%, e apesar do progresso alcançado, comparado a anos anteriores, o caminho a ser percorrido ainda é grande. (IBGE, 2023)</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Demonstra-se que a importância deste tema é conscientizar acerca dos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência, no ramo de atividades trabalhistas, bem como realizar uma análise da legislação pertinente, políticas públicas e jurisprudências a respeito do tema. Importante destacar a grande relevância social deste artigo, sendo fundamental em diversas áreas de estudo, tais como ciência social, administração e direito.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A partir do exposto, o objetivo central do trabalho é realizar uma analogia da legislação com o cenário atual dos trabalhadores deficientes, e descobrir as razões de enfrentarem maiores dificuldades no mercado de trabalho. Os objetivos específicos são identificar as estratégias trazidas pela Lei de Cotas para a contratação destes funcionários, bem como trazer o conceito de pessoas com deficiência, e explorar o histórico jurídico a respeito do tema.&nbsp;</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo foi dividido em três capítulos principais, o primeiro se trata da introdução, na qual o leitor poderá identificar o tema, a relevância, o objetivo e metodologia empregada para o desenvolvimento da pesquisa.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">O segundo capítulo traz a revisão bibliográfica obtida a partir da leitura e análise dos levantamentos bibliográficos efetuados sobre os conceitos implicados na temática do estudo, bem como embasamento na legislação e jurisprudência pertinentes e análise do gráfico exposto. Destaca-se que para melhor compreensão e entendimento, a divisão deste tópico se dará da seguinte forma: o primeiro subcapítulo irá abordar o histórico social e jurídico das leis para pessoas deficientes no Brasil, trazendo consigo seu momento social, conceito e seus avanços para cada ano; no segundo subcapítulo será abordada a lei de inclusão de pessoas deficientes, no mercado de trabalho, conhecido como Lei de Cotas para pessoas com deficiência. No último subcapítulo, será realizada uma analogia entre a jurisdição e o mercado trabalhista atual para pessoas com deficiência</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">No terceiro capítulo, fez-se uma síntese de tudo o que foi discutido, realizando-se uma conclusão fundamentada do tema.&nbsp;&nbsp;</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Para alcançar o objetivo proposto, a metodologia adotada utilizou-se do método qualitativo, através de pesquisa bibliográfica, periódicos, matérias jornalísticas, jurisprudências e bases de dados, como Scielo.</span></p> Luana Silva Santos Silva Santos, Débora dos Santos Viana Rigamonte Copyright (c) 2025 https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/81 Wed, 12 Mar 2025 00:00:00 +0000 A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SOB A PERSPECTIVA DA Lei 13.467/17: negociado sobre legislado https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/82 <p><span style="font-weight: 400;">A Legislação Trabalhista passou por uma revisão significativa com a promulgação da Lei nº 13.467/17, que trouxe à tona o princípio do "negociado versus legislado". A prevalência do negociado sobre o legislado é um dos principais temas da reforma, representando uma mudança importante na forma como as negociações coletivas são conduzidas. Houve uma mudança na hierarquia entre acordos e convenções coletivas e a legislação trabalhista estabeleceu um novo paradigma nas relações laborais, impactando na vida dos trabalhadores e empregadores.</span></p> Joice Mayara Batista Resende da Cruz, Matheus Henrique Porfírio Copyright (c) 2025 https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/82 Wed, 12 Mar 2025 00:00:00 +0000 A REALIDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/83 <p><span style="font-weight: 400;">A realidade do sistema carcerário brasileiro é uma questão que tem suscitado preocupação e debates constantes no país, e sua relação com o princípio da dignidade da pessoa humana é central, nesse contexto. O sistema prisional brasileiro enfrenta desafios significativos que impactam diretamente a vida e os direitos dos detentos, suscitando questionamentos sobre a efetiva garantia desse princípio fundamental.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Em seu livro "O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana" (2003), o jurista Ingo Wolfgang Sarlet ressalta que a dignidade da pessoa humana é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro e deve ser observada em todas as ações estatais, inclusive na esfera prisional. No entanto a superlotação crônica das prisões é uma realidade que compromete seriamente a dignidade dos detentos.&nbsp;</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A superlotação carcerária é um problema recorrente no Brasil, e suas implicações na dignidade humana são alarmantes. Em seu estudo "Superlotação Carcerária e Dignidade da Pessoa Humana" (2017), o jurista Marco Antonio Ramos de Almeida destaca que tal problema contribui para condições insalubres, falta de privacidade, falta de acesso a serviços de saúde adequados e escassez de oportunidades de trabalho e educação.&nbsp;</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A questão da saúde nas prisões é um aspecto crítico. O sociólogo Sérgio Adorno, em sua obra "O Sistema Penal Brasileiro: uma análise da seletividade eletiva" (2007), destaca a falta de acesso a serviços de saúde adequados, o que coloca em risco a saúde dos detentos e viola sua dignidade. A ausência de cuidados médicos, adequados dentro das prisões é um reflexo da negligência estatal em relação ao bem-estar dos detentos.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Para abordar essa realidade desafiadora, é essencial considerar a perspectiva da dignidade da pessoa humana, como um princípio orientador. O jurista José Afonso da Silva, em sua obra "Curso de Direito Constitucional Positivo" (2006), argumenta que a dignidade é um valor que deve permear todas as ações estatais, incluindo as políticas carcerárias. Portanto, é fundamental que o sistema prisional seja reformado, para garantir que os direitos fundamentais dos detentos sejam respeitados, em conformidade com a Constituição Federal de 1988.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, a realidade do sistema carcerário brasileiro e sua relação com o princípio da dignidade da pessoa humana são temas de profundo significado e relevância, no contexto do sistema legal e de direitos humanos do país. A superlotação, a violência, a falta de acesso a serviços essenciais e a negligência estatal são desafios que exigem uma reforma profunda e um compromisso renovado com a dignidade humana. Essa reforma não apenas beneficiaria os detentos, mas também contribuiria para a construção de uma sociedade mais justa e humanitária.</span></p> Jaqueline de Souza Ferreira, Marcelo Petuba Llombert Copyright (c) 2025 https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/83 Wed, 12 Mar 2025 00:00:00 +0000 DIREITOS DA COMUNIDADE LGBTQIA+: a mulher transexual no sistema carcerário https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/85 <p><span style="font-weight: 400;">A questão dos direitos humanos no Brasil tem sido amplamente discutida e contestada, ao longo dos anos, especialmente no que se refere às minorias sociais. Dentro dessa discussão, os direitos da população LGBTQIA+ emergem como um dos temas mais sensíveis e desafiadores. Entre os diversos grupos que compõem essa comunidade, as mulheres transexuais enfrentam uma realidade particularmente dura, permeada por preconceitos e violações de direitos, em diversas esferas da sociedade. Uma das áreas em que essas violações se tornam mais evidentes é no sistema carcerário, um ambiente já marcado por graves problemas estruturais e sociais.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">O sistema prisional brasileiro foi concebido e é, em sua maioria, operado para uma população masculina cisgênera, desconsiderando as especificidades de gênero de mulheres transexuais. Essa lacuna institucional resulta em situações de extremo sofrimento para essas mulheres, que, além de enfrentarem o preconceito e a discriminação, muitas vezes são obrigadas a cumprir pena em unidades prisionais masculinas, onde são expostas a altos riscos de violência física e sexual. Tal contexto coloca em xeque a efetividade das garantias constitucionais e dos tratados internacionais de direitos humanos, ratificados pelo Brasil, que asseguram a dignidade e a integridade física e mental de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A justificativa para este estudo reside na necessidade urgente de trazer à tona as dificuldades enfrentadas por mulheres transexuais, no sistema prisional brasileiro e de propor caminhos para que seus direitos sejam respeitados e garantidos. A violação dos direitos dessas mulheres reflete não apenas uma falha do sistema prisional, mas também uma carência de políticas públicas que reconheçam e protejam as especificidades de gênero. Considerando a marginalização histórica das pessoas transexuais e a ausência de estudos suficientes que abordem essa problemática sob uma perspectiva jurídica e social, este trabalho busca contribuir para a ampliação do debate e para a implementação de medidas que possam reverter esse cenário de violação de direitos.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">O problema central que este artigo busca abordar é: De que maneira o sistema carcerário brasileiro trata as mulheres transexuais e como esse tratamento se alinha ou diverge dos direitos garantidos pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos? A partir dessa questão, levanta-se a hipótese de que, embora existam garantias legais para a proteção dos direitos das mulheres transexuais, a aplicação dessas garantias é ineficaz na prática, resultando em violações recorrentes e na manutenção de um ambiente carcerário hostil e discriminatório.</span></p> Fernanda Riye Franckievicz Uehara, José Luís Junqueira de Andrade Filho Copyright (c) 2025 https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/85 Wed, 12 Mar 2025 00:00:00 +0000 DESENVOLVIMENTO HUMANO E TECNOLÓGICO: aspectos jurídicos https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/88 <p><span style="font-weight: 400;">A evolução das ciências e dos dispositivos tecnológicos propiciaram indagações sobre o Desenvolvimento Humano e Tecnológico: aspectos jurídicos, relacionados a singularidades correlatas à evolução humana, à cultura, à natureza e as implicações jurídicas.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Uma retrospectiva até os ancestrais humanos, seguida de uma volta ao presente, permeada pela análise de cada período histórico, deixa evidências de que os seres humanos passaram a desenvolver uma dependência da cultura para sobreviver, provocando a existência de uma seleção natural capaz de fornecer genes para o comportamento cultural. Esse aspecto estudado procurou verificar se seria possível afirmar que desde os primórdios, haveria uma relação entre o aspecto biológico, natural e o aspecto humano cultural.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Segundo Davis e Morris, apud Grewe-Salfeld (2022, p. 34) a cultura e a história devem ser revistas, tendo em vista sua relação embaraçada e variável com a biologia. É interessante que para compreender a escala e os efeitos futuros das biotecnologias, em sua plenitude, no cotidiano pós-moderno, é fundamental que a ciência considere também o ponto de vista histórico, além disso, a perspectiva cultural, a literatura e a cultura devem ser tomadas sob uma visão científica.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Na vida contemporânea, a palavra biocultural exprime a onipresença e a fusão da biologia com a cultura, em que ambos devem ser abordados ao mesmo tempo.&nbsp; As áreas biomédicas e culturais se inter-relacionam atualmente, estudos bioculturais demonstram como a biomedicina vai mais além da clínica, laboratório, hospital, atuando em práticas sociais, medidas de biossegurança, preocupações e governança biopolítica. Esse intrigante aspecto motivou a análise da adaptação cultural do biológico. A plasticidade biológica do cérebro, por exemplo, ficou evidente com a descoberta da neurogênese e neuroplasticidade, que é o surgimento de células cerebrais novas e neurais.&nbsp;</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A plasticidade é uma visão de vida que combina corpo, cultura e meio ambiente, e é considerada o caminho para o futuro, na visão pós-humanista. Andy Clark, apud Grewe- Salfeld (2022, p. 53) considera que o ser humano é predisposto à recalibração, reconfiguração e extensão, no aspecto biológico. O corpo humano está predisposto a uma variedade de formas de melhorias, mediadas pela tecnologia, que vai da substituição sensorial à extensão corporal, à extensão mental e à reconfiguração cognitiva. Isso justifica o estudo sobre a permanência e as formas da humanidade na Terra.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">O individualismo contemporâneo promoveu a revolução do corpo pela tecnologia ou pela body modification, ou pela hipercodificação de dados do corpo humano, ou pelos neurochips. Assim, a tecnociência e a cybercultura desvendam o horizonte do conhecido, porque o corpo humano tornou-se o último nicho natural ainda não substituído ou superado pela modernidade, no extremo do limite tecnológico. Nesse estágio, o corpo humano passará a ser escrutinado, investigado, observado com a finalidade de ser substituído, reformado e até superado. Ao consagrar a tecnologia e declarar a obsolescência do corpo humano, cria-se o espaço para o surgimento do pós-humano, do pós-orgânico, do trans-humano, da hiper-modernidade. Em vista disso, foram feitos estudos sobre os aspectos jurídicos que abrangem o sistema de regulação e intervenção com o objetivo de refletir sobre as regulações das transformações biológicas e preservar o planeta e a humanidade.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Esses aspectos referidos constituem a abordagem do tema Desenvolvimento Humano e Tecnológico: aspectos jurídicos. O estudo é resultado das atividades do Grupo de Estudos Multidisciplinar em educação, tecnologias da informação e comunicação realizadas. Os estudos bibliográficos estão relacionados à linha de pesquisa criação e inovação pedagógica e tecnológica. O principal objetivo foi analisar aspectos fundamentais do processo de desenvolvimento humano, cultural e tecnológico com o uso de tecnologias e os aspectos jurídicos decorrentes do processo evolutivo.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">O levantamento bibliográfico sobre desenvolvimento humano e tecnológico, tendo em vista a perspectiva jurídica, resultou 16 (dezesseis) obras, sendo 3 (três) livros, publicados em 1986, 1998 e 2014 e um artigo publicado em 2005. Os demais artigos datam de 2019 a 2024. Os artigos pesquisados tratam de aspectos históricos, culturais, tecnológicos e jurídicos da humanidade.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Foi utilizada uma metodologia constituída de pesquisa bibliográfica sobre desenvolvimento humano e tecnológico, em periódicos digitais, livros impressos. A segunda etapa foi delimitar o tema e planejar a leitura para seleção dos artigos utilizados, na elaboração do texto. Acrescenta-se a pesquisa em livros. A terceira fase consistiu na leitura e finalmente, na elaboração do texto.</span></p> Edna Aparecida Cavalcante Copyright (c) 2025 https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/88 Wed, 12 Mar 2025 00:00:00 +0000 O PAPEL DOS SINDICATOS NA ATUALIDADE: os impactos da contribuição assistencial na negociação coletiva https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/90 <p><span style="font-weight: 400;">No final da década de 1930 e início da década de 1940, durante o governo de Getúlio Vargas, foram implementadas diversas medidas para fortalecer a representação das classes trabalhadoras no Brasil. Entre essas medidas, destacou-se a criação dos sindicatos, que passaram a negociar em nome dos trabalhadores e empregadores, estabelecendo direitos e deveres e introduzindo contribuições monetárias para garantir sua operação. O artigo 138 da Constituição Federal de 1937 formalizou a função dos sindicatos e a obrigatoriedade das contribuições sindicais. Com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, a contribuição sindical tornou-se obrigatória para todos os empregados e empregadores, garantindo o financiamento das atividades sindicais.&nbsp;</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, era uma taxa anual obrigatória, calculada com base em um dia de trabalho para os assalariados e no capital social para os empregadores. Por muitos anos, foi a principal fonte de financiamento para os sindicatos brasileiros, conferindo-lhes considerável influência nas relações trabalhistas. No entanto a Reforma Trabalhista de 2017 transformou a contribuição sindical obrigatória em facultativa, exigindo autorização expressa dos trabalhadores para seu desconto. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade dessa mudança, destacando que a contribuição sindical deve ser autorizada previamente pelos indivíduos.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Em contraste, a contribuição assistencial, estabelecida por acordos coletivos, é destinada a financiar atividades específicas dos sindicatos, como negociações e campanhas salariais. Embora frequentemente confundida com a contribuição sindical, a assistencial é limitada aos associados e sua cobrança deve respeitar o direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados. Ressalta-se que a contribuição assistencial é essencial para a atuação sindical, garantindo o financiamento das atividades que beneficiam toda a categoria profissional.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Os sindicatos são entidades associativas que representam trabalhadores e empregadores, com o objetivo principal de defender interesses coletivos e negociar condições de trabalho. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), suas principais atribuições incluem negociação coletiva, assistência aos associados, arrecadação de contribuições, colaboração com o Estado e representação em questões judiciais. A negociação coletiva resulta em convenções e acordos, que estabelecem condições de trabalho, enquanto a assistência abrange serviços como educação e saúde. A arrecadação, muitas vezes controversa, inclui contribuições aprovadas em assembleias. Além disso, os sindicatos colaboram com o Estado e representam seus membros associados em disputas. A atuação sindical tem sido crucial na evolução dos direitos trabalhistas e continua a influenciar o progresso do Direito do Trabalho no Brasil.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A negociação coletiva, realizada por meio de acordos e convenções, é um mecanismo essencial usado pelos sindicatos para estabelecer normas jurídicas que regem as relações de trabalho entre empregadores e empregados. Este processo ajusta as relações jurídicas de forma a refletir as realidades e necessidades específicas de cada categoria, promovendo segurança e justiça nas relações laborais. Os sindicatos, ao negociarem condições de trabalho e direitos, também garantem a contribuição assistencial, um recurso crucial que financia suas atividades.&nbsp;</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">O tema do presente trabalho, aborda essa contribuição, que embora muitas vezes mal compreendida, é vital para a sustentabilidade e eficácia sindical. A importância do financiamento sindical não deve ser subestimada, pois mantém a capacidade dos sindicatos de representar e lutar pelos interesses dos trabalhadores. Em um cenário de crescente negligência e redução dos serviços sindicais, é evidente a necessidade de manter uma representação sindical forte e bem estruturada. Os sindicatos desempenham um papel fundamental ao equilibrar as relações entre trabalhadores e empregadores, assegurando um sistema justo e estável, no mercado de trabalho, o que é crucial para a economia e a justiça social no Brasil.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Na pesquisa do presente artigo, foi adotado o método dedutivo de caráter bibliográfico, enfatizando doutrinas, jurisprudência e legislações pertinentes.</span></p> Lucas Raphael Luizeti Bernardi, Débora dos Santos Viana Rigamonte Copyright (c) 2025 https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/90 Wed, 12 Mar 2025 00:00:00 +0000 Apresentação da Revista https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/91 <p><em><span style="font-weight: 400;">APRESENTAÇÃO</span></em></p> <p><span style="font-weight: 400;">FADAP Revista Jurídica publica artigos científicos de docentes e discentes do Curso de Direito do Centro Universitário da Alta Paulista – UNIFADAP e de colaboradores externos. Seu objetivo é não só proporcionar ao estudante sólida formação geral, o desenvolvimento da capacidade de análise e síntese, a competência para estabelecer relações entre conceitos e argumentos, como também saber interpretar e atribuir valores aos fenômenos jurídicos sociais, qualificar para a convivência socioemocional, para a valorização da vida, para o trabalho, a cidadania e a preservação do meio ambiente.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">A FADAP Revista Jurídica também está empenhada em estimular a leitura, a reflexão e o diálogo sobre assuntos de ciências jurídicas, a fim de introduzir os profissionais da área nos conhecimentos teóricos e práticos dos aspectos legais, jurídicos, sociais, políticos, contemporâneos e inovadores do direito. Os artigos procuram proporcionar ao leitor não só a compreensão dos diversos contextos, em que os operadores do direito exercem suas atividades profissionais, mas também conhecer seus papéis, no âmbito jurídico.</span></p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p><span style="font-weight: 400;">A produção científica que deu origem aos textos está fundamentada nos valores sociais da justiça, da cultura, da tecnologia e da cidadania, na tentativa de aplicar o método de investigação científica, criar, compartilhar e difundir o conhecimento que vai, certamente, resultar em desenvolvimento humano, tecnologia e inovação.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">&nbsp;A FADAP Revista Jurídica destina-se aos profissionais da área, professores, estudantes e demais interessados. Esta é a edição n. 16, organizada em 2024 e continua a se dividir em duas partes: doutrina e informações. Os artigos são publicados em ordem alfabética por títulos, com o intuito de equiparar os articulistas e de dar relevância ao conjunto.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Além da Comissão editorial, a FADAP Revista Jurídica possui uma comissão Científica, composta por pareceristas externos.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;">Se houver interesse do leitor por um dos assuntos apresentados, colocamo-nos à disposição para receber opiniões, sugestões, comentários.</span></p> <p><strong>A Comissão Editorial</strong></p> A Comissão Editorial Copyright (c) 2025 https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/91 Wed, 12 Mar 2025 00:00:00 +0000