TY - JOUR AU - de Oliveira Sousa, Bruno AU - Regina De Grande Petrillo Obregon, Sônia PY - 2023/03/22 Y2 - 2024/03/29 TI - ABORTO: perspectivas históricas e a legislação pertinente segundo o ordenamento jurídico JF - FADAP - Revista Jurídica JA - fadaprejur VL - IS - 1 SE - Artigos DO - UR - https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/42 SP - AB - <p>A temática sobre aborto/abortamento gera diversas opiniões, de tal maneira que tantos são contrários e tantos outros são a favor da liberação da prática, causando conflitos e discussões sobre objeto relacionado, nesse contexto, o presente trabalho ressalta através de literaturas confiáveis, uma visão geral e jurídica sobre o aborto.</p><p>Enfatiza-se que o aborto é o produto do abortamento. O abortamento é o procedimento efetivado para a expulsão do feto e o aborto é o feto sem vida, resultando a sua morte. As suas espécies são: o aborto espontâneo, acidental e natural e o aborto induzido, que a nossa legislação define como criminoso e os permitidos por lei.</p><p>O objetivo deste artigo é evidenciar a legislação e o ordenamento jurídico brasileiro sobre alguns aspectos do aborto. Os estudos foram realizados por meio de pesquisas bibliográficas. Traz os conceitos de aborto/abortamento, alguns aspectos do processo histórico-social em nosso país e no mundo, e, explicita o Código Penal, nos artigos que tecem sobre o aborto.</p><p>No primeiro tópico, destacam-se o conceito e o contexto histórico do aborto – com a análise de sua terminologia, para compreender o que é o ato de abortar e a sua distinção do abortamento. Na contextualização histórica, aponta-se que através de todos os tempos, civilizações e povos, o ato de abortar sempre foi efetivado por fatores diversificado e em cada cultura, foi visto de maneira específica.</p><p>No segundo tópico, tem-se as tipologias da prática do aborto espontâneo e o acidental, ocasionados por fatores naturais, biológicos, patológicos, de traumas e quedas, não configurando crime, pois não há intencionalidade. Já o aborto induzido/provocado, entendido como a interrupção da gravidez de uma maneira voluntária, em nosso país essa prática é considerada crime.</p><p>No último tópico, salientam-se as questões sobre o aborto, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Código Penal, com seus artigos descrevendo as condutas e determinando as penas, não só às mulheres, mas também aos terceiros que cometerem abortos, e ainda o artigo 128 traz o aborto permitido pela legislação. É oportuno, neste espaço, falar também sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 – que garante a interrupção terapêutica de gestações de fetos anencéfalos.</p><p>Por fim, comprova-se que o aborto é um problema de cunho multifatorial, e acontece em diversas realidades, independente de poder aquisitivo, ordem social ou idade.</p> ER -