DIREITOS DA COMUNIDADE LGBTQIA+: a mulher transexual no sistema carcerário

Autores

  • Fernanda Riye Franckievicz Uehara
  • José Luís Junqueira de Andrade Filho

Resumo

A questão dos direitos humanos no Brasil tem sido amplamente discutida e contestada, ao longo dos anos, especialmente no que se refere às minorias sociais. Dentro dessa discussão, os direitos da população LGBTQIA+ emergem como um dos temas mais sensíveis e desafiadores. Entre os diversos grupos que compõem essa comunidade, as mulheres transexuais enfrentam uma realidade particularmente dura, permeada por preconceitos e violações de direitos, em diversas esferas da sociedade. Uma das áreas em que essas violações se tornam mais evidentes é no sistema carcerário, um ambiente já marcado por graves problemas estruturais e sociais.

O sistema prisional brasileiro foi concebido e é, em sua maioria, operado para uma população masculina cisgênera, desconsiderando as especificidades de gênero de mulheres transexuais. Essa lacuna institucional resulta em situações de extremo sofrimento para essas mulheres, que, além de enfrentarem o preconceito e a discriminação, muitas vezes são obrigadas a cumprir pena em unidades prisionais masculinas, onde são expostas a altos riscos de violência física e sexual. Tal contexto coloca em xeque a efetividade das garantias constitucionais e dos tratados internacionais de direitos humanos, ratificados pelo Brasil, que asseguram a dignidade e a integridade física e mental de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.

A justificativa para este estudo reside na necessidade urgente de trazer à tona as dificuldades enfrentadas por mulheres transexuais, no sistema prisional brasileiro e de propor caminhos para que seus direitos sejam respeitados e garantidos. A violação dos direitos dessas mulheres reflete não apenas uma falha do sistema prisional, mas também uma carência de políticas públicas que reconheçam e protejam as especificidades de gênero. Considerando a marginalização histórica das pessoas transexuais e a ausência de estudos suficientes que abordem essa problemática sob uma perspectiva jurídica e social, este trabalho busca contribuir para a ampliação do debate e para a implementação de medidas que possam reverter esse cenário de violação de direitos.

O problema central que este artigo busca abordar é: De que maneira o sistema carcerário brasileiro trata as mulheres transexuais e como esse tratamento se alinha ou diverge dos direitos garantidos pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos? A partir dessa questão, levanta-se a hipótese de que, embora existam garantias legais para a proteção dos direitos das mulheres transexuais, a aplicação dessas garantias é ineficaz na prática, resultando em violações recorrentes e na manutenção de um ambiente carcerário hostil e discriminatório.

Biografia do Autor

Fernanda Riye Franckievicz Uehara

Discente do Curso de Direito do Centro Universitário da Alta Paulista (UNIFADAP) – Tupã/SP

José Luís Junqueira de Andrade Filho

A questão dos direitos humanos no Brasil tem sido amplamente discutida e contestada, ao longo dos anos, especialmente no que se refere às minorias sociais. Dentro dessa discussão, os direitos da população LGBTQIA+ emergem como um dos temas mais sensíveis e desafiadores. Entre os diversos grupos que compõem essa comunidade, as mulheres transexuais enfrentam uma realidade particularmente dura, permeada por preconceitos e violações de direitos, em diversas esferas da sociedade. Uma das áreas em que essas violações se tornam mais evidentes é no sistema carcerário, um ambiente já marcado por graves problemas estruturais e sociais.

O sistema prisional brasileiro foi concebido e é, em sua maioria, operado para uma população masculina cisgênera, desconsiderando as especificidades de gênero de mulheres transexuais. Essa lacuna institucional resulta em situações de extremo sofrimento para essas mulheres, que, além de enfrentarem o preconceito e a discriminação, muitas vezes são obrigadas a cumprir pena em unidades prisionais masculinas, onde são expostas a altos riscos de violência física e sexual. Tal contexto coloca em xeque a efetividade das garantias constitucionais e dos tratados internacionais de direitos humanos, ratificados pelo Brasil, que asseguram a dignidade e a integridade física e mental de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.

A justificativa para este estudo reside na necessidade urgente de trazer à tona as dificuldades enfrentadas por mulheres transexuais, no sistema prisional brasileiro e de propor caminhos para que seus direitos sejam respeitados e garantidos. A violação dos direitos dessas mulheres reflete não apenas uma falha do sistema prisional, mas também uma carência de políticas públicas que reconheçam e protejam as especificidades de gênero. Considerando a marginalização histórica das pessoas transexuais e a ausência de estudos suficientes que abordem essa problemática sob uma perspectiva jurídica e social, este trabalho busca contribuir para a ampliação do debate e para a implementação de medidas que possam reverter esse cenário de violação de direitos.

O problema central que este artigo busca abordar é: De que maneira o sistema carcerário brasileiro trata as mulheres transexuais e como esse tratamento se alinha ou diverge dos direitos garantidos pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos? A partir dessa questão, levanta-se a hipótese de que, embora existam garantias legais para a proteção dos direitos das mulheres transexuais, a aplicação dessas garantias é ineficaz na prática, resultando em violações recorrentes e na manutenção de um ambiente carcerário hostil e discriminatório.

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Publicado

2025-03-12

Como Citar

Riye Franckievicz Uehara, F., & Luís Junqueira de Andrade Filho, J. (2025). DIREITOS DA COMUNIDADE LGBTQIA+: a mulher transexual no sistema carcerário. FADAP - Revista Jurídica, (3). Recuperado de https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/85

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