A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, EM CASO DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

Autores

  • Ayla Maria Oliveira de Lima
  • Shauma Schiavo Cruz

Resumo

A violência familiar é um fenômeno social de grande relevância, com impactos profundos na estrutura familiar e, especialmente, no bem-estar das crianças e adolescentes. Este artigo examina os efeitos dessa violência no ambiente familiar, destacando como ela pode culminar na destituição do poder familiar. 

A violência dentro do ambiente familiar contra crianças e adolescentes não apenas representa uma violação de direitos fundamentais, mas também compromete de forma significativa o desenvolvimento emocional e social desses jovens. Esse impacto pode contribuir para a formação de um ciclo de violência, cujos efeitos negativos têm o potencial de se estender por gerações futuras, perpetuando a mesma dinâmica prejudicial ao longo do tempo.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) corroboram essa visão, apontando que a exposição à violência doméstica está associada a problemas como depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático e comportamentos de risco, como uso de drogas e álcool. Além disso, crianças que crescem em ambientes violentos têm maior probabilidade de se tornarem vítimas ou agressores na vida adulta.

A destituição do poder familiar é uma medida extrema, aplicada em situações em que os direitos das crianças são gravemente comprometidos, desse modo, artigo 1.638 do Código Civil Brasileiro prevê que a perda do poder familiar pode ocorrer, quando os pais praticam atos contrários à moral e aos bons costumes ou abandonam seus filhos. Tal medida visa assegurar que a criança seja removida de um ambiente nocivo e colocada em condições que favoreçam seu desenvolvimento saudável.

Neste contexto, é fundamental analisar a abordagem da legislação vigente e as medidas protetivas, disponíveis para garantir os direitos dos menores, por conseguinte, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 98, prevê a aplicação de medidas protetivas, quando os direitos fundamentais das crianças são ameaçados ou violados, como o acolhimento institucional, a colocação em família substituta e a destituição do poder familiar. A jurisprudência tem reiterado a importância de assegurar o princípio do melhor interesse da criança, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura o direito à convivência familiar e comunitária.

Biografia do Autor

Ayla Maria Oliveira de Lima

Discente do Curso de Direito do Centro Universitário da Alta Paulista (UNIFADAP) – Tupã/SP

Shauma Schiavo Cruz

 Docente do Curso de Direito do Centro Universitário da Alta Paulista (UNIFADAP) – Tupã/SP

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Publicado

2025-03-12

Como Citar

Maria Oliveira de Lima, A., & Schiavo Cruz, S. (2025). A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, EM CASO DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. FADAP - Revista Jurídica, (3). Recuperado de https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/80

Edição

Seção

Artigos