CONFLITOS E INSATISFAÇÕES E A AUTOTUTELA À JURISDIÇÃO

Autores

  • Alexandre Bicalho Santana
  • André Luís Sanches

Resumo

Desde os tempos antigos, tem-se o entendimento de que onde há uma sociedade regida por um Estado soberano, o direito está presente. Portanto a relação entre o direito e a sociedade ocorre em decorrência de que o direito se funda, como uma ferramenta reguladora da sociedade, isto é, caracteriza-se por regulamentar as ordenações de um corpo social.

Essa regulamentação nada mais é do que a mediação dos interesses da vida social, bem como a resolução de conflitos decorrentes da divergência das vontades, onde o meio jurídico deve realizar tal ato com efetividade. Tendo o Direito a definição jus est ars boni et aequi, a mediação carece de ser feita fundamentada nos ideais do justo e do equitativo. No tocante ao campo sociológico, o Direito é observado tal qual um aglomerado de determinações que objetivam como finalidade o controle social. Como classifica Dinamarco et al. (2023), o Direito Processual, por sua vez, auxilia a sociedade na construção e solidificação dos seus próprios valores, aplicando com eficiência a solução e conciliação de conflitos.

Biografia do Autor

Alexandre Bicalho Santana

Discente do Curso de Direito da Faculdade da Alta Paulista (FAP) - Tupã  

André Luís Sanches

Docente do Curso de Direito da Faculdade da Alta Paulista (FAP) - Tupã

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Publicado

2024-06-18

Como Citar

Bicalho Santana, A., & Luís Sanches, A. (2024). CONFLITOS E INSATISFAÇÕES E A AUTOTUTELA À JURISDIÇÃO. FADAP - Revista Jurídica, (2). Recuperado de https://revistas.fadap.br/rejur/article/view/71