CONFLITOS E INSATISFAÇÕES E A AUTOTUTELA À JURISDIÇÃO
Resumo
Desde os tempos antigos, tem-se o entendimento de que onde há uma sociedade regida por um Estado soberano, o direito está presente. Portanto a relação entre o direito e a sociedade ocorre em decorrência de que o direito se funda, como uma ferramenta reguladora da sociedade, isto é, caracteriza-se por regulamentar as ordenações de um corpo social.
Essa regulamentação nada mais é do que a mediação dos interesses da vida social, bem como a resolução de conflitos decorrentes da divergência das vontades, onde o meio jurídico deve realizar tal ato com efetividade. Tendo o Direito a definição jus est ars boni et aequi, a mediação carece de ser feita fundamentada nos ideais do justo e do equitativo. No tocante ao campo sociológico, o Direito é observado tal qual um aglomerado de determinações que objetivam como finalidade o controle social. Como classifica Dinamarco et al. (2023), o Direito Processual, por sua vez, auxilia a sociedade na construção e solidificação dos seus próprios valores, aplicando com eficiência a solução e conciliação de conflitos.